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Questão FC64746

Ana Rosa foi denunciada perante o Tribunal do Júri pela prática de homicídio duplamente qualificado, por ter sido praticado mediante tortura e em razão da idade da vítima, Inocênci

Processos Criminais em Espécie

FGV · 2024

Ana Rosa foi denunciada perante o Tribunal do Júri pela prática de homicídio duplamente qualificado, por ter sido praticado mediante tortura e em razão da idade da vítima, Inocêncio, criança de 8 anos de idade, ambas as qualificadoras devidamente sustentadas no plenário pela acusação.
O Conselho de Sentença respondeu afirmativamente aos quesitos de autoria e materialidade, e negativamente ao quesito de clemência, reconhecendo, ainda, as duas qualificadoras.
Na sentença, o Juiz Presidente utilizou a qualificadora sobejante como agravante genérica. Foi interposta apelação defensiva, com base na alegação de decisão contrária à decisão dos jurados e injustiça na aplicação da pena. Ao final da fundamentação, formulou os seguintes requerimentos: o afastamento da qualificadora da tortura, a inadmissibilidade de reconhecimento de agravantes, de ofício, pelo Juiz Presidente, e a absolvição da ré por ausência de provas.
Como advogado(a) de Geminiana, mãe da vítima, prévia e regularmente admitida como assistente de acusação, intimada a se manifestar em contrarrazões, é pertinente alegar
  1. o não cabimento de apelação em face da sentença proferida pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri.
  2. a existência de prova suficiente de autoria.
  3. a inviabilidade de o Tribunal afastar a qualificadora quesitada ao Conselho de Sentença.
  4. a admissibilidade do reconhecimento de agravantes pelo Juiz Presidente, ainda que nenhuma delas tenha sido alegada em plenário.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A resposta do Conselho de Sentença às qualificadoras tem caráter decisório sobre fatos e circunstâncias do crime, por força da soberania dos veredictos. Assim, quando os jurados reconhecem a qualificadora (aqui tortura), essa conclusão não pode ser afastada pelo juiz-presidente na sentença, porque estaria a substituir avaliação fática reservada ao Tribunal do Júri.

Como assistente de acusação, é pertinente sustentar a inviabilidade desse afastamento, invocando o comando constitucional que assegura ao júri a plena apreciação dos fatos relacionados ao delito e a jurisprudência que protege tais conclusões.

Eventual erro do juiz ao tratar a qualificadora como agravante genérica deve ser combatido nas contrarrazões, por ofensa à competência do Tribunal do Júri e à soberania do veredicto.

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