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Questão FC64755

Paulo trabalha desde 2022 na sociedade empresária Auditorias Fidedignas Ltda. como auditor. A empresa possui plano permanente de capacitação e, por isso, Paulo viaja com frequência

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista

FGV · 2024

Paulo trabalha desde 2022 na sociedade empresária Auditorias Fidedignas Ltda. como auditor. A empresa possui plano permanente de capacitação e, por isso, Paulo viaja com frequência para realizar cursos de auditoria em todo o país e se manter sempre atualizado. Em uma dessas viagens, Paulo estava no hotel tomando banho e abruptamente, sem motivo aparente, o vidro temperado do banheiro estourou, quebrando-se em vários pedaços, sendo que alguns deles atingiram e cortaram Paulo. Em virtude disso, o empregado precisou se afastar do serviço por 12 dias, findos os quais retornou ao trabalho e reassumiu suas atividades normais.
Diante da situação apresentada e da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
  1. Uma vez que Paulo não estava trabalhando, o evento não é acidente do trabalho, daí porque ele não terá a garantia no emprego por 12 meses.
  2. O evento pode ser considerado acidente do trabalho e, por isso, o empregado terá estabilidade no emprego por 12 meses a partir do retorno.
  3. Trata-se de acidente do trabalho por equiparação, mas Paulo não terá estabilidade quando retornar.
  4. Não se trata de acidente do trabalho, mas, tendo ocorrido o sinistro, Paulo terá a garantia no emprego por um ano.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O evento é classificado como acidente do trabalho por equiparação porque ocorreu durante viagem a serviço para participação em curso, em local relacionado à execução do trabalho (hotel), mesmo tratando-se de ato pessoal habitual, há nexo com a atividade empresarial.


No entanto, a garantia de emprego de 12 meses prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 exige, segundo a Súmula 378, II do TST, que o empregado tenha sofrido afastamento por período superior a 15 dias e percebido auxílio‑doença acidentário.


Como Paulo afastou‑se apenas por 12 dias e não houve percepção do auxílio‑doença acidentário, não se configuram os requisitos legais para a estabilidade, razão pela qual ele não terá a garantia no emprego ao retornar.

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