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Questão FC64761

Tereza ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex- empregador, que foi julgada totalmente procedente, com a concessão de 10% de honorários advocatícios sucumbenciais. Transitad

Execução Trabalhista

FGV · 2024

Tereza ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex- empregador, que foi julgada totalmente procedente, com a concessão de 10% de honorários advocatícios sucumbenciais.
Transitado em julgado sem interposição de recurso, o juiz determinou que o calculista da Vara calculasse o valor da dívida. As partes verificaram as contas elaboradas, sem haver discordância. Ocorre que, dez dias depois, sem que o executado ainda tivesse sido citado para pagar a dívida, você, como advogado(a) de Tereza, revisitou os cálculos de liquidação da Contadoria e notou que, por falha involuntária, os honorários advocatícios sucumbenciais não haviam sido incluídos na conta, e que o prazo para impugnação da sentença de liquidação já havia transcorrido.
Sobre os honorários advocatícios, considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
  1. O advogado de Tereza perdeu o direito aos honorários.
  2. O causídico ainda poderá perseguir os honorários, mas deverá fazê-lo em ação própria.
  3. Os honorários poderão ser incluídos na conta, se houver concordância expressa do executado.
  4. Os honorários, por se tratar de erro material de cálculo, poderão ser incluídos na conta, mesmo após o prazo para impugnação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque se trata de um erro material de cálculo: os honorários sucumbenciais foram omitidos por falha aritmética/informática, erro que se identifica de plano e não configura pronúncia definitiva.


A legislação trabalhista autoriza a correção desses erros ex officio ou a requerimento das partes, conforme art. 897‑A, §1º e art. 833 da CLT, de modo que a inclusão dos honorários na conta pode ser feita mesmo após o prazo de impugnação da liquidação, pois erros materiais não transitam em julgado.


Na prática, procede-se por petição simples ao juízo requerendo a retificação da liquidação, ou mediante embargos de declaração quando cabíveis, não sendo necessária ação autônoma para integrar os honorários ao crédito exequendo.

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