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Questão FC65011

João questionou o seu professor em relação às características da organização político-administrativa dos entes federativos; mais especificamente em relação à possibilidade, ou não,

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2024

João questionou o seu professor em relação às características da organização político-administrativa dos entes federativos; mais especificamente em relação à possibilidade, ou não, de o ente maior editar as normas básicas de organização política (separação dos poderes, processo legislativo etc.) a serem observadas pelos entes menores, vale dizer, a União em relação aos estados e aos municípios e o estado em relação aos municípios situados em seu território.
O professor respondeu corretamente que:
  1. embora não seja obrigatório, o ente maior tem a faculdade de editar as normas básicas de organização política a serem observadas pelos entes menores;
  2. apesar de o ente maior não poder editar as normas básicas de organização política dos entes menores, estes últimos estão obrigados a seguir os princípios afetos às normas básicas do ente maior;
  3. a edição de normas básicas de organização política, pelo ente maior, a serem observadas pelos entes menores, não afasta a possibilidade de estes últimos virem a suplementá-las, o que deve ser referendado pelo ente maior;
  4. a autonomia política dos entes federados se manifesta apenas na execução das normas básicas de organização política previstas na Constituição da República, não sendo possível que os entes menores tenham normas próprias;
  5. em razão da autonomia política dos entes federativos, o ente maior não pode editar normas básicas de organização política dos entes menores, os quais também não estão obrigados a seguir os princípios afetos às normas básicas do ente maior.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: Letra B

b) A afirmativa é correta, pois os entes federativos menores, como estados e municípios, devem seguir os princípios estabelecidos pela União, que é a entidade federativa superior.
Embora a União não possa ditar normas detalhadas de organização política para esses entes, a autonomia deles não os isenta de obedecer aos preceitos constitucionais.

A Constituição Federal de 1988 garante a autonomia dos estados e municípios para se organizarem e legislarem conforme suas necessidades, desde que respeitados os princípios gerais da Constituição.
Essa autonomia é expressa nos artigos 25, 29 e 32, que regulam a auto-organização e a edição de leis orgânicas.

Adicionalmente, a União pode estabelecer normas gerais conforme o artigo 24, mas isso não exclui a capacidade dos estados de legislar de forma suplementar.
Assim, a relação entre os entes federativos é de respeito às normas constitucionais, garantindo a harmonia no sistema federal.

Vamos analisar as demais alternativas:

a) Incorreta.
A União não tem apenas a faculdade, mas a obrigação de respeitar os princípios constitucionais na organização dos entes menores.

c) Incorreta.
Os entes menores podem suplementar normas, mas devem sempre respeitar o que a União estabelece.

d) Incorreta.
A autonomia política dos entes federados permite a criação de normas próprias, desde que respeitadas as diretrizes constitucionais.

e) Incorreta.
A autonomia política dos entes federativos não impede a União de editar normas; ao contrário, estas devem ser seguidas por todos.

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