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Questão FC65012

O Município Alfa surgiu a partir de desmembramento do Município Beta, estando ambos situados no território do Estado Sigma. Como o referido desmembramento foi realizado no ano de 2

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2024

O Município Alfa surgiu a partir de desmembramento do Município Beta, estando ambos situados no território do Estado Sigma. Como o referido desmembramento foi realizado no ano de 2006, sem que a população interessada fosse consultada ou mesmo que houvesse lei complementar federal dispondo sobre o período em que essa forma de mobilidade intrínseca da federação seria admitida, um contribuinte que residia no território de Alfa sustentou que esse ente federativo não teria legitimidade para a cobrança do imposto predial e territorial urbano sobre o seu imóvel.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que
  1. eventuais vícios ocorridos no desmembramento de Alfa foram convalidados pela Emenda Constitucional nº 57/2008.
  2. a Emenda Constitucional nº 57/2008 não convalidou o vício decorrente da ausência de consulta à população interessada.
  3. à época do surgimento de Alfa não era exigida lei complementar federal sobre a temática nem a realização de consulta à população interessada.
  4. à época do surgimento de Alfa não era exigida lei complementar federal sobre a temática, mas deveria ter sido realizada consulta à população interessada.
  5. a ausência de consulta à população interessada foi convalidada pelo decurso do tempo, sendo exigida apenas a juridicidade formal, que decorre da lei complementar estadual autorizadora do desmembramento.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição, no art. 18, §4º, exige, para criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, entre outros requisitos, a realização de plebiscito (consulta prévia) às populações envolvidas.

A Emenda Constitucional nº 57/2008 convalidou atos praticados até 31/12/2006 em face de requisitos formais estaduais, mas não afastou a necessidade da consulta plebiscitária prevista na Constituição.

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 559 (RE 614.384, julgado em 02/05/2022), firmou a tese de que a EC 57/2008 não convalidou desmembramentos realizados sem a consulta plebiscitária.

Logo, o Município Alfa, criado em 2006 sem consulta à população, não tem legitimidade para cobrar o IPTU sobre imóveis provenientes do desmembramento.

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