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Questão FC65013

O Estado Alfa, a partir de uma união de esforços dos setores público e privado, logrou êxito em instalar um grande polo industrial em seu território. A medida era particularmente n

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2023

O Estado Alfa, a partir de uma união de esforços dos setores público e privado, logrou êxito em instalar um grande polo industrial em seu território. A medida era particularmente necessária em razão do elevado nível de desemprego, sensivelmente superior àquele verificado nos demais Estados da federação. Ocorre que, mesmo após o início da plena operação das indústrias que ali se instalaram, o nível de desemprego não foi reduzido, já que os postos de trabalho estavam sendo preenchidos com pessoas oriundas de outras regiões do país, que migraram para esse local. Para obstar a sedimentação desse quadro, o Estado Alfa aprovou a Lei nº X, segundo a qual as indústrias situadas no referido polo somente poderiam contratar trabalhadores brasileiros que fossem naturais de outros Estados caso nenhum trabalhador natural de Alfa se apresentasse por ocasião da divulgação da vaga existente.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, sob a perspectiva do conteúdo veiculado, que a Lei nº X é:
  1. constitucional, pois é dever do Estado Alfa conferir posições preferentes àqueles que sejam naturais do seu território;
  2. inconstitucional, pois é vedado ao Estado Alfa conferir posição preferente aos brasileiros nascidos em seu território;
  3. constitucional, pois o Estado Alfa tem a faculdade de conferir posições preferentes àqueles que sejam naturais do seu território;
  4. inconstitucional, salvo se a medida for proporcional, considerando o nível de desemprego verificado nas demais regiões do país;
  5. inconstitucional, salvo se a União tiver editado lei complementar autorizando que os demais entes federativos adotem esse critério de preferência.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Inconstitucional. A Lei nº X prevê preferência no preenchimento de vagas por pessoas naturais do Estado Alfa, o que configura distinção com base em origem, vedada pela Constituição.


O dispositivo fundamental é o Art. 19, III da CRFB/1988, que proíbe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios “criem distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. A norma estadual, ao privilegiar nativos em oportunidades de trabalho, institui tratamento desigual entre brasileiros, infringindo a igualdade constitucional.


Finalizando, motivos econômicos ou objetivos de política local não afastam a vedação constitucional, razão pela qual a lei é materialmente inconstitucional.

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