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Questão FC65029

Sobre a organização político-administrativa do Estado brasileiro, analise as afirmativas a seguir. I. O Estado brasileiro divide-se em entes federativos de três diferentes níveis o

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2014

Sobre a organização político-administrativa do Estado brasileiro, analise as afirmativas a seguir.
I. O Estado brasileiro divide-se em entes federativos de três diferentes níveis organizados hierarquicamente.
II. Os Municípios podem legislar de forma suplementar sobre matérias elencadas pela Constituição de 1988 como sendo de competência legislativa concorrente.
III. A competência legislativa sobre assuntos de interesse local é privativa dos Municípios.
Assinale:
  1. se somente a afirmativa I estiver correta.
  2. se somente a afirmativa III estiver correta.
  3. se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
  4. se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
  5. se todas as afirmativas estiverem corretas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta é a letra “D” (F, V e V).
I.
A afirmação de que o Brasil possui entes federativos organizados em uma hierarquia é FALSA.
O país é estruturado em três níveis de governo: Nacional, Regional e Local, sendo todos autônomos, conforme o art.
18 da CF/1988.
A única forma de hierarquia existente se relaciona à legislação concorrente, onde a União estabelece normas gerais que são aplicáveis aos demais entes federativos, conforme os arts.
24 e seus §§.
II.
A afirmativa sobre os Municípios legislarem de forma suplementar em matérias de competência legislativa concorrente é VERDADEIRA.
O art.
24 da CF prevê a competência da União, Estados e Distrito Federal para legislar concorrentemente, mas o art.
30 permite que os Municípios suplementem essa legislação, legitimando sua atuação.
III.
A competência legislativa sobre assuntos de interesse local é, de fato, privativa dos Municípios, o que a torna VERDADEIRA.
A distribuição de competências segue o princípio da preponderância de interesse, com a União tratando de questões nacionais (art.
22), os Estados com assuntos de interesse regional (art.
25) e os Municípios com os locais (art.
30).

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