Questão FC65037
A Federação dota seus membros de tríplice capacidade, a saber:
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
- auto-organização, autonormatização e autogoverno.
- autogoverno, auto-administração e autofinanciamento.
- auto-organização, autogoverno e auto-administração.
- auto-organização, autonormatização e automanutenção.
- auto-arrecadação, autogoverno e autogerenciamento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na Federação, os Estados possuem tríplice capacidade: auto-organização, autogoverno e auto-administração, expressão da sua autonomia derivada da Constituição.
Auto-organização, significa que cada ente federado pode elaborar sua própria estrutura normativa e institucional, adotando Constituição estadual e leis locais, sempre observando os limites impostos pela Constituição Federal.
Autogoverno, refere-se à capacidade de instituir e exercer os poderes políticos estaduais, como a Assembleia Legislativa, o Governador e o Judiciário estadual, e de conduzir sua política pública dentro do marco legal.
Auto-administração, consiste na gestão dos serviços públicos, do patrimônio e do orçamento estaduais, bem como na execução administrativa direta e indireta, respeitadas as competências constitucionais.
Essas faculdades garantem autonomia, porém não conferem soberania, pois estão condicionadas às competências e limites definidos pela Constituição.
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