Questão FC650478
A Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ens
Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação
NEC UFMA · 2017
A Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino. O referido diploma legal instituiu a Progressão por Capacitação Profissional. Nesse sentido, é correto afirmar que:
- Progressão por capacitação profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 20 (vinte) meses.
- Progressão por capacitação profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 12 (doze) meses.
- A conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de especialização reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em programa de capacitação para fins de progressão por capacitação profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação. Tal benefício é exclusivo aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação D.
- A conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de mestrado e doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação. Tal benefício é exclusivo aos servidores titulares de cargos de nível de classificação E.
- Progressão por capacitação profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reproduz o que dispõe o Art. 10, § 6º da Lei nº 11.091/2005: a conclusão, com aproveitamento e na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas em cursos de mestrado e doutorado reconhecidos pelo MEC pode ser aproveitada como certificação para fins de Progressão por Capacitação Profissional.
É exigido que as disciplinas tenham relação direta com as atividades do cargo e que a conclusão seja devidamente comprovada. A equivalência à certificação depende do normativo complementar previsto em ato do Ministro da Educação, que disciplinará critérios procedimentais.
O benefício, conforme o texto legal, é exclusivo aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, o que delimita sua aplicabilidade dentro da carreira.
Na prática, o servidor deve juntar documentação acadêmica e aguardar a regulamentação ministerial para validação e inclusão no processo de progressão.
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