Questão FC65049
O Distrito Federal editou a Lei no X, criando uma gratificação para policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal que estejam vinculados ao gabinete do Governador,
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2023
Irresignado com o teor desse diploma normativo, que reputava manifestamente inconstitucional, o Diretório Nacional do Partido Político Alfa solicitou a análise de sua assessoria, sendo-lhe corretamente respondido que
- a Lei no X apresenta vício formal, pois a matéria deveria ser disciplinada em lei complementar.
- não há qualquer mácula à competência legislativa da União na lei distrital que criou a referida gratificação, nos termos indicados.
- o Distrito Federal possui competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre a matéria, logo, a Lei no X é constitucional.
- como referidos agentes estão estatutariamente vinculados ao Distrito Federal, esse ente federativo exerceu uma competência legislativa que lhe é própria.
- compete privativamente à União organizar e manter a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, logo, este último ente federativo não pode legislar sobre a temática.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A lei distrital que institui gratificação para policiais e bombeiros militares vinculados ao Gabinete do Governador não fere a competência legislativa da União.
O STF, na ADI 677, reconheceu que, embora à União caiba organizar e manter as polícias militares e corpos de bombeiros, o Distrito Federal pode dispor sobre aspectos específicos da organização de seus serviços com base no art. 32, §1º da Constituição.
Trata‑se de vantagem destinada a função particular no Gabinete do Governador, suportada pelo orçamento do Distrito Federal, sem alterar normas gerais federais. Por isso, a norma distrital é constitucional, pois regula matéria local e específica, sem usurpar a competência federal.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em