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Questão FC65049

O Distrito Federal editou a Lei no X, criando uma gratificação para policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal que estejam vinculados ao gabinete do Governador,

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2023

O Distrito Federal editou a Lei no X, criando uma gratificação para policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal que estejam vinculados ao gabinete do Governador, a ser custeada por esse ente federativo.
Irresignado com o teor desse diploma normativo, que reputava manifestamente inconstitucional, o Diretório Nacional do Partido Político Alfa solicitou a análise de sua assessoria, sendo-lhe corretamente respondido que
  1. a Lei no X apresenta vício formal, pois a matéria deveria ser disciplinada em lei complementar.
  2. não há qualquer mácula à competência legislativa da União na lei distrital que criou a referida gratificação, nos termos indicados.
  3. o Distrito Federal possui competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre a matéria, logo, a Lei no X é constitucional.
  4. como referidos agentes estão estatutariamente vinculados ao Distrito Federal, esse ente federativo exerceu uma competência legislativa que lhe é própria.
  5. compete privativamente à União organizar e manter a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, logo, este último ente federativo não pode legislar sobre a temática.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A lei distrital que institui gratificação para policiais e bombeiros militares vinculados ao Gabinete do Governador não fere a competência legislativa da União.

O STF, na ADI 677, reconheceu que, embora à União caiba organizar e manter as polícias militares e corpos de bombeiros, o Distrito Federal pode dispor sobre aspectos específicos da organização de seus serviços com base no art. 32, §1º da Constituição.

Trata‑se de vantagem destinada a função particular no Gabinete do Governador, suportada pelo orçamento do Distrito Federal, sem alterar normas gerais federais. Por isso, a norma distrital é constitucional, pois regula matéria local e específica, sem usurpar a competência federal.

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