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Questão FC65051

No corrente ano, o Estado Alfa editou a Lei no 123, de iniciativa parlamentar, dispondo sobre o transporte individual de passageiros por táxi na região metropolitana formada pelos

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2023

No corrente ano, o Estado Alfa editou a Lei no 123, de iniciativa parlamentar, dispondo sobre o transporte individual de passageiros por táxi na região metropolitana formada pelos Municípios X, Y e Z. O mesmo diploma normativo criou uma autarquia estadual com competência para fiscalizar a referida atividade.
A medida gerou grande insatisfação entre os munícipes de X, Y e Z, considerando que influía em diversas questões de interesse local, incluindo a própria identidade visual dos veículos.
Com os olhos voltados à sistemática constitucional e aos balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar que
  1. além de a matéria dizer respeito ao interesse local e à autonomia municipal, a temática afeta à autorização de serviço, por caracterizar desconcentração administrativa, é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
  2. em razão da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, os Municípios, ao disciplinarem o serviço de táxi, somente seriam limitados pela lei federal, não podendo a Lei no 123 incursionar na temática.
  3. a Lei no 123 somente se mostrará harmônica com a ordem constitucional caso a União tenha delegado, por meio de lei complementar, não aos Municípios, mas aos Estados, a disciplina da matéria.
  4. o serviço de táxi é tipicamente municipal, sendo que o deslocamento para outros Municípios da região metropolitana é episódico, refletindo o mero exercício do direito de ir e vir.
  5. a Lei no 123 não apresenta qualquer incompatibilidade com a ordem constitucional, pois o Município não pode disciplinar serviço que ultrapasse o seu perímetro territorial.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a matéria regulada pela Lei nº 123 incide sobre o transporte individual de passageiros em uma região metropolitana, tema com dimensão intermunicipal e, portanto, compatível com a competência dos Estados.

O art. 25, §3º da CF autoriza os Estados a instituírem regiões metropolitanas para integrar a execução de funções públicas de interesse comum, e o art. 30, V reserva aos Municípios a organização de serviços de interesse local, não alcançando serviços que ultrapassem seu perímetro.

O entendimento do STF na ADI 3884 confirma essa interpretação, reconhecendo a constitucionalidade de norma estadual que disciplina táxis em âmbito metropolitano. A criação de autarquia para fiscalização configura descentralização administrativa, medida compatível com a competência estadual.

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