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Questão FC650607

De acordo com o Artigo 2º da Lei nº 11.892/2008,

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

FUNCERN · 2015

De acordo com o Artigo 2º da Lei nº 11.892/2008,

  1. os reitores dos Institutos Federais terão autonomia para criar cursos, nos limites de sua área de atuação, observadas as peculiaridades de cada Região geográfica nacional.
  2. para efeito da avaliação e regulamentação das instituições e dos cursos de educação de nível médio, os Institutos Federais se equiparam às universidades federais.
  3. o Ministério da Educação será responsável pela escolha de dois dos pró-reitores de cada instituto federal, que devem ser servidores efetivos.
  4. no âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme o Art. 2º, § 2º da Lei nº 11.892/2008, os Institutos Federais têm, no âmbito de sua atuação, o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.

Isso significa que, além de ofertar cursos de formação técnica e tecnológica, os Institutos podem avaliar, validar e certificar conhecimentos e habilidades profissionais adquiridos formal ou informalmente.

Na prática, a previsão legal autoriza emissão de certificações que reconhecem competências exigidas pelo mercado de trabalho, conferindo respaldo institucional e validade pública a esses sinais de qualificação.

Essa atribuição reforça o caráter da Rede Federal voltado para a educação profissional e tecnológica e a conexão entre formação, regulação e inserção profissional.

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