Questão FC650607
De acordo com o Artigo 2º da Lei nº 11.892/2008,
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
FUNCERN · 2015
De acordo com o Artigo 2º da Lei nº 11.892/2008,
- os reitores dos Institutos Federais terão autonomia para criar cursos, nos limites de sua área de atuação, observadas as peculiaridades de cada Região geográfica nacional.
- para efeito da avaliação e regulamentação das instituições e dos cursos de educação de nível médio, os Institutos Federais se equiparam às universidades federais.
- o Ministério da Educação será responsável pela escolha de dois dos pró-reitores de cada instituto federal, que devem ser servidores efetivos.
- no âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o Art. 2º, § 2º da Lei nº 11.892/2008, os Institutos Federais têm, no âmbito de sua atuação, o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.
Isso significa que, além de ofertar cursos de formação técnica e tecnológica, os Institutos podem avaliar, validar e certificar conhecimentos e habilidades profissionais adquiridos formal ou informalmente.
Na prática, a previsão legal autoriza emissão de certificações que reconhecem competências exigidas pelo mercado de trabalho, conferindo respaldo institucional e validade pública a esses sinais de qualificação.
Essa atribuição reforça o caráter da Rede Federal voltado para a educação profissional e tecnológica e a conexão entre formação, regulação e inserção profissional.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em