Questão FC65074
Com relação ao controle sobre as contas prestadas, anualmente, pelo Prefeito do Município, previsto na Constituição Federal de 1988, o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Conta
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2024
- possui valor definitivo sobre o julgamento das contas do Prefeito.
- possui valor provisório, pois deve ser ratificado pelo Poder Judiciário.
- não possui eficácia jurídica, valendo meramente para fins administrativos do órgão.
- só perderá eficácia com voto contrário da maioria absoluta da Câmara Municipal.
- só deixará de prevalecer por decisão de dois terços da Câmara Municipal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição Federal disciplina que o parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Prefeito tem vigor significativo, ele orienta o julgamento pela Câmara Municipal.
O dispositivo legal, Art. 31, §2º, estabelece que esse parecer só deixará de prevalecer se a Câmara apreciar de forma contrária por votação de dois terços dos seus membros. Isso significa que ele produz efeitos imediatos e uma presunção de correção, exigindo quórum qualificado para ser superado.
Na prática, a exigência de dois terços protege a decisão técnica do Tribunal contra mudanças por maioria simples, exigindo consenso mais amplo na Câmara para alterar o entendimento técnico sobre as contas.
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