Questão FC650793
Conforme dispõe a lei que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Lei nº 11.892/2008), os Institutos Federais se definem, por sua natureza jurí
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
COMPERVE (UFRN) · 2017
Conforme dispõe a lei que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Lei nº 11.892/2008), os Institutos Federais se definem, por sua natureza jurídica, como
- autarquias, sem autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
- autarquias, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
- fundações, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
- fundações, sem autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta indica que os Institutos Federais possuem natureza jurídica de autarquias. Isso significa que são entidades da administração pública indireta, criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público e vínculos institucionais ao Ministério da Educação.
Na prática, a lei (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 11.892/2008) assegura aos Institutos Federal a autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. Essa combinação permite gestão própria de pessoal e recursos, organização acadêmica e aplicação de normas internas.
Portanto, a definição legal consagra sua condição de autarquias dotadas de amplas autonomias para desempenhar suas funções educativas e administrativas.
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