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Questão FC650793

Conforme dispõe a lei que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Lei nº 11.892/2008), os Institutos Federais se definem, por sua natureza jurí

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

COMPERVE (UFRN) · 2017

Conforme dispõe a lei que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Lei nº 11.892/2008), os Institutos Federais se definem, por sua natureza jurídica, como

  1. autarquias, sem autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
  2. autarquias, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
  3. fundações, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
  4. fundações, sem autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta indica que os Institutos Federais possuem natureza jurídica de autarquias. Isso significa que são entidades da administração pública indireta, criadas por lei, com personalidade jurídica de direito público e vínculos institucionais ao Ministério da Educação.

Na prática, a lei (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 11.892/2008) assegura aos Institutos Federal a autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. Essa combinação permite gestão própria de pessoal e recursos, organização acadêmica e aplicação de normas internas.

Portanto, a definição legal consagra sua condição de autarquias dotadas de amplas autonomias para desempenhar suas funções educativas e administrativas.

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