Questão FC650798
Conforme previsto na Lei nº. 11.091/2005, caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da
Legislação sobre Carreira dos Servidores Federais de Educação
COMPEC UFAM · 2023
Conforme previsto na Lei nº. 11.091/2005, caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento, consideradas, entre outras, as seguintes variáveis, EXCETO:
- a modernização dos processos de trabalho no âmbito da Instituição.
- o aumento demográfico conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística.
- as demandas institucionais.
- as inovações tecnológicas.
- a proporção entre os quantitativos da força de trabalho do Plano de Carreira e usuários.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa B é correta porque a Lei nº 11.091/2005 não inclui o aumento demográfico divulgado pelo IBGE entre as variáveis que devem ser consideradas para o redimensionamento do quadro de pessoal.
O comando legal (Art. 4º) exige avaliação anual com base em variáveis internas, como demandas institucionais, proporção entre força de trabalho e usuários, inovações tecnológicas e modernização dos processos de trabalho.
Embora dados demográficos possam subsidiar planejamento em sentido amplo, eles não estão expressamente previstos no artigo como critério obrigatório para propor redistribuição ou redimensionamento.
Por isso, a menção ao IBGE constitui a opção que deve ser excluída do rol previsto pela norma.
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