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Questão FC65084

O Chefe do Poder Executivo do Município Alfa foi informado por sua assessoria a respeito da necessidade de ser encaminhada a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas. Ao que

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2023

O Chefe do Poder Executivo do Município Alfa foi informado por sua assessoria a respeito da necessidade de ser encaminhada a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas.
Ao questionar sua assessoria a respeito do papel desempenhado pelo Tribunal de Contas na análise das contas apresentadas, foi-lhe corretamente informado que esse órgão deve
  1. julgar as contas, quer sejam de gestão, quer de governo, sendo cabível recurso para a Câmara Municipal de Alfa.
  2. apenas emitir parecer em relação às contas de governo e às contas de gestão, sendo que a Câmara Municipal de Alfa somente poderá rejeitá-lo pelo voto de dois terços dos seus membros.
  3. julgar as contas de governo e emitir parecer prévio em relação às contas de gestão, não estando a Câmara Municipal de Alfa vinculada a este último, podendo acolhê-lo ou rejeitá-lo livremente.
  4. julgar as contas de gestão e emitir parecer prévio em relação às contas de governo, sendo que a Câmara Municipal de Alfa somente poderá rejeitar este último pelo voto de três quintos dos seus membros.
  5. julgar as contas de gestão e emitir parecer prévio em relação às contas de governo, sendo que a Câmara Municipal de Alfa somente poderá rejeitar este último pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Tribunal de Contas tem a função de emitir o parecer prévio sobre as contas do prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, fornecendo exame técnico e jurídico dos atos administrativos e da execução orçamentária, auxiliando o controle externo.

A decisão final sobre a aprovação ou rejeição dessas contas é competência da Câmara Municipal, que somente poderá deixar de acolher o parecer do Tribunal por voto qualificado de dois terços dos vereadores, conforme art. 31, §§ 1º e 2º, da CRFB, garantia que combina o juízo técnico do Tribunal com a decisão política do Legislativo.

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