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Questão FC65085

Em projeto de lei apresentado pelos próprios Vereadores, a Câmara de Vereadores do Município Alfa votou e aprovou a fixação dos subsídios dos referidos agentes, daí resultando a Le

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2023

Em projeto de lei apresentado pelos próprios Vereadores, a Câmara de Vereadores do Município Alfa votou e aprovou a fixação dos subsídios dos referidos agentes, daí resultando a Lei municipal nº XX. O padrão remuneratório assim fixado gerou muitos debates em relação à higidez do processo legislativo e à necessidade de serem observados certos parâmetros em sua fixação, sendo sustentada uma necessária correspondência percentual em relação ao subsídio dos Deputados Estaduais.
Sobre o caso narrado, com base no texto constitucional, assinale a afirmativa correta.
  1. A fixação dos subsídios dos Vereadores é de competência da Câmara Municipal, não podendo ultrapassar determinado percentual do subsídio dos Deputados Estaduais, percentual este que varia conforme a população do Município;
  2. A referida lei padece de vício de iniciativa, eis que compete privativamente ao Prefeito do Município Alfa dispor sobre os subsídios dos membros dos Poderes Executivo e Legislativo.
  3. Diante do princípio da separação dos poderes, inexiste vedação para que os subsídios dos integrantes do Poder Legislativo local superem aqueles recebidos pelo Deputados Estaduais, desde que respeitado o teto constitucional.
  4. É de competência comum da Câmara Municipal e do Prefeito Municipal a fixação dos subsídios dos Vereadores, os quais não podem ultrapassar o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, excetuadas vantagens pessoais, não tendo vinculação com os Deputados Estaduais.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa explica que a fixação dos subsídios dos Vereadores é competência da Câmara Municipal, realizada em cada legislatura para a subsequente, observando a Constituição e a Lei Orgânica local. Essa regra protege a autonomia municipal, mas impõe limites percentuais em relação ao subsídio dos Deputados Estaduais, para evitar distorções remuneratórias.

Os tetos variam conforme a população do Município, por exemplo, até 10.000 hab. = 20%, 10.001–50.000 = 30%, 50.001–100.000 = 40%, 100.001–300.000 = 50%, 300.001–500.000 = 60%, acima de 500.000 = 75% do subsídio do Deputado Estadual. Art. 29, VI da Constituição Federal disciplina essa matéria.

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