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Questão FC65088

A Constituição do Estado Alfa foi objeto de emenda em relação à disciplina das competências do Tribunal de Contas Estadual. De acordo com a disciplina estabelecida pela emenda, as

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2023

A Constituição do Estado Alfa foi objeto de emenda em relação à disciplina das competências do Tribunal de Contas Estadual. De acordo com a disciplina estabelecida pela emenda, as contas de governo apresentadas pelos chefes dos poderes municipais seriam julgadas pelas Câmaras Municipais, considerando o parecer prévio do Tribunal de Contas, que somente deixaria de prevalecer por decisão de dois terços dos membros dessas Câmaras.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, é correto afirmar que a referida emenda é
  1. materialmente constitucional, pois reproduz comandos já veiculados pela Constituição da República.
  2. materialmente inconstitucional, pois as Câmaras Municipais somente têm competência para julgar as contas do Chefe do Poder Executivo.
  3. formalmente inconstitucional, pois, em razão da autonomia dos Municípios, a matéria deveria ser disciplinada nas leis orgânicas municipais.
  4. formal e materialmente constitucional, pois cabe às Constituições estaduais veicular as regras e os princípios aos quais estão vinculados os Municípios.
  5. materialmente inconstitucional, pois fere a autonomia municipal o quórum qualificado de votação para que deixe de prevalecer o parecer do Tribunal de Contas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa B está correta porque, de acordo com o artigo 31 da Constituição Federal, as Câmaras Municipais têm a competência de julgar as contas do Chefe do Poder Executivo municipal. A emenda em questão amplia essa competência ao incluir os chefes dos poderes municipais, o que fere o disposto na norma constitucional. O julgamento das contas deve se restringir ao Chefe do Poder Executivo, portanto, a inclusão de outros poderes não encontra respaldo na Constituição, tornando a emenda materialmente inconstitucional.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque, embora a emenda possa reproduzir comandos existentes na Constituição da República, ela não se limita a isso. A inclusão de outros poderes no julgamento das contas vai além do que a Constituição Federal estabelece, tornando-a materialmente inconstitucional.


C: A alternativa C é errada ao afirmar que a questão deveria ser tratada nas leis orgânicas municipais. Embora a autonomia dos municípios seja garantida, a competência para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo é uma norma que deve ser respeitada conforme a Constituição Federal, e não pode ser desvirtuada por normas infraconstitucionais.


D: Esta alternativa é incorreta pois, embora as Constituições estaduais possam regulamentar questões relacionadas aos municípios, elas não podem desvirtuar as normas estabelecidas pela Constituição Federal. A emenda proposta não respeita a delimitação da competência para o julgamento das contas, sendo, portanto, inconstitucional.


E: A alternativa E está errada, pois, apesar de o quórum qualificado de dois terços para rejeitar o parecer prévio do Tribunal de Contas ser uma questão de governança, a inconstitucionalidade da emenda se dá pela própria ampliação da competência de julgamento das contas, e não somente pela exigência de um quórum qualificado.

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