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Questão FC65094

Um grupo de Vereadores do Município Sigma iniciou a realização de estudos para a criação de divisões administrativas de Sigma, consoante critérios demográficos e territoriais, dest

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2023

Um grupo de Vereadores do Município Sigma iniciou a realização de estudos para a criação de divisões administrativas de Sigma, consoante critérios demográficos e territoriais, destituídas de personalidade jurídica, com o objetivo de contribuir para a desconcentração dos serviços públicos municipais.
Ao ouvirem a consultoria da Casa Legislativa a respeito dos balizamentos a serem observados para que o seu objetivo fosse posto em prática, foi-lhes corretamente informado que, nos termos da Constituição da República de 1988,
  1. tanto a concentração como a divisão metropolitana devem ter os seus requisitos estabelecidos em lei complementar federal.
  2. é exigida lei de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, sendo ainda exigida a consulta à população diretamente interessada.
  3. embora seja matéria de competência do Município Sigma, deve ser observada a legislação estadual editada a respeito da criação das referidas divisões.
  4. a matéria consubstancia interesse tipicamente local, a ser analisada pela Câmara Municipal de Sigma, sendo vedada a ingerência de qualquer outro ente federativo.
  5. a iniciativa é vedada, por produzir efeitos práticos semelhantes ao desmembramento de Município, o que pressupõe a edição de lei complementar federal sobre a temática.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A criação de divisões administrativas municipais sem personalidade jurídica corresponde aos distritos, unidades destinadas à melhor organização e desconcentração dos serviços públicos locais.

Conforme o texto constitucional, é competência do Município criar, organizar e suprimir distritos, o que reconhece a iniciativa local para essa matéria, observada a legislação estadual.

Na prática, isso significa que o Município decide sobre a criação dos distritos, porém deve respeitar normas e procedimentos fixados pelo Estado, que podem estabelecer requisitos e limites para a implementação dessas divisões.

Portanto, a atuação municipal é autônoma quanto ao mérito da organização interna, sujeita à coordenação normativa estadual prevista no art. 30, IV, da CF/88.

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