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Questão FC65096

Após ampla mobilização dos servidores públicos municipais, a totalidade dos vereadores da Câmara Municipal de Beta apresentou projeto de alteração da Lei Orgânica Municipal. De aco

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2023

Após ampla mobilização dos servidores públicos municipais, a totalidade dos vereadores da Câmara Municipal de Beta apresentou projeto de alteração da Lei Orgânica Municipal. De acordo com o projeto, a generalidade dos servidores municipais passaria a fazer jus ao auxílio alimentação, fixado de maneira uniforme para todos. Com o desfecho do processo legislativo, a alteração foi aprovada e incorporada à Lei Orgânica. Apesar de o novo direito social ter sido muito comemorado pelos servidores, o Prefeito Municipal afirmou que não iria observá-lo por entender que a alteração é inconstitucional.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à referida alteração, que
  1. compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, logo, Beta não poderia tratar da temática.
  2. apesar de o Município poder incursionar na temática, a matéria não poderia ser disciplinada na lei orgânica.
  3. a matéria consubstancia nítido interesse local, logo, o Município poderia legislar sobre ela, sendo a alteração constitucional.
  4. somente a União pode legislar sobre direitos sociais, em lei nacional, logo, lei local não poderia instituir sistemática específica para os servidores municipais.
  5. ela é constitucional, desde que o Município, no exercício de sua competência legislativa suplementar, observe os balizamentos estabelecidos pela União e pelo Estado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, embora a matéria seja de interesse local e, em princípio, caiba ao Município legislá‑la, a previsão de auxílio alimentação que configura acréscimo de vantagem ou de remuneração não pode ser introduzida na Lei Orgânica por iniciativa dos vereadores.


Isso decorre do princípio da iniciativa privativa do Chefe do Executivo para matérias que impliquem criação, transformação ou aumento de remuneração e vantagens dos servidores, competência que impede a inserção desse tipo de dispositivo em norma de iniciativa parlamentar.


O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento no RE 590829 (tema 223), julgando inconstitucional a normatização de direitos dos servidores em lei orgânica municipal quando proposta pelos vereadores.


Logo, a alteração aprovada na Lei Orgânica é inconstitucional e sujeita‑se ao controle jurisdicional, cabendo ao Executivo a iniciativa de lei sobre o tema.

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