Questão FC651010
Segundo a Lei n.º 11.892/2008 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação), a administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores:
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
FAURGS · 2012
Segundo a Lei n.º 11.892/2008 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação), a administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores:
- a Câmara de Representantes e a Câmara dos Professores.
- o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
- o Conselho de Administração e a Assembleia- Geral.
- a Diretoria e a Docência.
- o Conselho de Dirigentes e o Colégio Superior.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Colégio de Dirigentes e Conselho Superior são os órgãos superiores previstos no art. 10 da Lei nº 11.892/2008. Essa previsão estabelece a estrutura colegiada de comando e deliberação dos Institutos Federais.
O Conselho Superior tem caráter normativo e deliberativo, responsável por definir diretrizes institucionais, aprovar planos e políticas acadêmicas e administrativas, e assegurar a participação da comunidade na governança.
O Colégio de Dirigentes atua como instância de articulação e coordenação da gestão cotidiana, integrando os principais dirigentes para implementar as decisões e promover a execução das ações institucionais.
Assim, a lei organiza a administração combinando uma instância deliberativa (Conselho) e uma instância executiva/coordenação (Colégio).
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