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Questão FC65103

A Lei Orgânica do Município Alfa estabelece que, no caso de omissão do Poder Legislativo municipal em julgar as contas do prefeito no prazo previsto, deverá prevalecer o parecer té

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2022

A Lei Orgânica do Município Alfa estabelece que, no caso de omissão do Poder Legislativo municipal em julgar as contas do prefeito no prazo previsto, deverá prevalecer o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas.
Diante do exposto, é correto afirmar, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a Lei Orgânica do Município Alfa é:
  1. inconstitucional, pois o exercício da competência de julgamento pelo Tribunal de Contas não fica subordinado ao crivo posterior do Poder Legislativo;
  2. constitucional, pois o Tribunal de Contas exerce auxílio ao Poder Legislativo, produzindo um parecer técnico de caráter consultivo, que não pode deixar de prevalecer por decisão do Poder Legislativo;
  3. inconstitucional, pois é incabível o julgamento ficto das contas do prefeito por decurso do prazo, uma vez que compete, exclusivamente, à Câmara de Vereadores, o julgamento das referidas contas;
  4. constitucional, pois o Tribunal de Contas é órgão independente e autônomo, sendo que a fiscalização por ele exercida serve como condição de eficácia do ato, contrato ou negócio jurídico realizado;
  5. inconstitucional, pois a função judicante não foi garantida constitucionalmente ao Tribunal de Contas, mesmo em relação às contas dos demais administradores e responsáveis.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa C está correta porque a Constituição Federal, em seu artigo 31, estabelece que a competência para julgar as contas do prefeito é exclusiva da Câmara de Vereadores. A omissão do Poder Legislativo não pode resultar em um julgamento automático ou ficto das contas, pois isso usurparia a função legislativa. Assim, a Câmara deve exercer essa função, garantindo que o julgamento seja realizado de acordo com o devido processo legal, e não apenas com a prevalência de um parecer técnico do Tribunal de Contas.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa é incorreta porque, embora o Tribunal de Contas não tenha a função de julgar contas, sua competência é de fiscalização e emissão de pareceres, não subordinando o Poder Legislativo. O julgamento das contas é uma atribuição da Câmara, conforme a Constituição.


B: A alternativa B está errada porque o parecer do Tribunal de Contas não é meramente consultivo e não pode prevalecer sobre a decisão da Câmara. O parecer é um instrumento de auxílio, mas o julgamento é uma prerrogativa exclusiva do Poder Legislativo.


D: Esta alternativa é incorreta, pois a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas não confere ao órgão a autonomia para decidir sobre a eficácia de atos ou contratos. O Tribunal auxilia, mas o julgamento é sempre de competência da Câmara Municipal.


E: A alternativa E é errada porque, embora o Tribunal de Contas não tenha função jurisdicional, isso não implica que ele não possa emitir pareceres técnicos. Contudo, o julgamento das contas deve ser realizado pela Câmara, conforme a Constituição, e não mediante qualquer "julgamento" que o Tribunal de Contas possa realizar.

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