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Questão FC65104

Foi detectado, no território do Estado Alfa, aquilo que a imprensa denominou de “guerra de cronos”, expressão usada para caracterizar as diversas leis municipais que estendiam, cad

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2022

Foi detectado, no território do Estado Alfa, aquilo que a imprensa denominou de “guerra de cronos”, expressão usada para caracterizar as diversas leis municipais que estendiam, cada vez mais, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de modo a atrair novos investimentos na respectiva localidade. O problema é que essas leis estavam gerando grande insatisfação junto aos empregados, que eram obrigados a trabalhar em horários nos quais a generalidade das pessoas desfrutava de momentos de descanso ou lazer. Para superar esse quadro, foi aprovada a Lei estadual nº XX, que uniformizou o horário de funcionamento do comércio no território do Estado, o que gerou grande insatisfação junto aos empresários, que se consultaram com um advogado a respeito da constitucionalidade desse diploma normativo.
Foi-lhes corretamente informado que a Lei estadual nº XX é
  1. inconstitucional, pois compete privativamente aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
  2. constitucional, desde que a Constituição Estadual tenha autorizado que o Estado disciplinasse a matéria.
  3. inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre o exercício da atividade econômica.
  4. constitucional, pois compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito econômico.
  5. inconstitucional, pois é vedado aos entes federativos estabelecer qualquer restrição ao exercício da atividade econômica, ainda que fixando horários de funcionamento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Lei estadual nº XX é inconstitucional, por invadir competência constitucionalmente reservada aos Municípios.

O artigo 30 da Constituição Federal atribui ao Município a faculdade de "legislar sobre assuntos de interesse local", conferindo-lhe autonomia para regular matérias que afetam diretamente a organização e a vida cotidiana da comunidade.

O horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais é classicamente questão de interesse local, pois relaciona-se à ordenação do comércio, ao uso do espaço urbano e à rotina dos trabalhadores e consumidores, cabendo, portanto, ao ente municipal estabelecer esses limites.

O Supremo Tribunal Federal confirmou esse entendimento na Súmula Vinculante 38, que dispõe: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Assim, a lei estadual ultrapassou os limites de sua competência e afronta a autonomia municipal, tornando-se inconstitucional.

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