Questão FC65105
A Constituição do Estado Alfa, em seu Art. 32, dispõe que “os vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta são pagos até o último dia de cada m
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2021
- Embora a CRFB/88 preconize ser de competência dos Municípios dispor sobre assuntos de interesse local, incumbe à União legislar, privativamente, sobre a organização administrativa e financeira dos entes federados; logo, o Art. 32 da Constituição do Estado Alfa é inconstitucional.
- Apesar de o Art. 32 da Constituição do Estado Alfa não apresentar vício formal de inconstitucionalidade, ele apresenta vício de ordem material, pois a CRFB/88 dispõe que os vencimentos dos servidores públicos devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente.
- O Art. 32 da Constituição do Estado Alfa não padece de vício de inconstitucionalidade, pois a CRFB/88 autoriza os Estados a dispor sobre a organização administrativa dos entes municipais que se encontram em sua circunscrição territorial.
- O referido dispositivo da Constituição do Estado Alfa é inconstitucional porque, ao estabelecer regra afeta aos servidores municipais, viola, com isso, a autonomia municipal para disciplinar a matéria.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O dispositivo estadual que fixa pagamento e correção dos vencimentos dos servidores municipais é inconstitucional porque invade a esfera de decisão dos próprios municípios.
Os municípios gozam de autonomia municipal para organizar sua administração e legislar sobre assuntos de interesse local, conforme a Constituição Federal, logo cabe ao ente municipal regular prazos e regime de seus servidores, não ao Estado.
Ao impor regra que disciplina diretamente os vencimentos dos servidores municipais, a Constituição do Estado usurpa a competência municipal e afronta a repartição de competências prevista na ordem constitucional, caracterizando vício formal de inconstitucionalidade.
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