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Questão FC651058

Segundo a Lei n.º 11.892/2008 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação), os Institutos Federais terão como órgão executivo

Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional

FAURGS · 2012

Segundo a Lei n.º 11.892/2008 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação), os Institutos Federais terão como órgão executivo

  1. a diretoria.
  2. a capitania.
  3. a delegacia.
  4. a reitoria.
  5. o conselho.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Reitoria é o órgão executivo central dos Institutos Federais previsto pela Lei nº 11.892/2008. Isso significa que a reitoria exerce a direção administrativa e acadêmica superior da instituição, coordenando a execução das políticas e programas aprovados pelos órgãos colegiados.


Dirigida pelo reitor, a reitoria responde pela gestão institucional, pela representação institucional e pela articulação entre os campi, assegurando a implementação de normas, a alocação de recursos e a supervisão das atividades educacionais e administrativas.


Em síntese, a escolha da reitoria como órgão executivo reflete a necessidade de um centro de decisão e de execução responsável pela administração unificada e pela continuidade das ações dos Institutos Federais.

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