Questão FC651058
Segundo a Lei n.º 11.892/2008 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação), os Institutos Federais terão como órgão executivo
Demais Leis e Decretos Federais sobre Direito Educacional
FAURGS · 2012
Segundo a Lei n.º 11.892/2008 (Lei de Criação dos Institutos Federais de Educação), os Institutos Federais terão como órgão executivo
- a diretoria.
- a capitania.
- a delegacia.
- a reitoria.
- o conselho.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Reitoria é o órgão executivo central dos Institutos Federais previsto pela Lei nº 11.892/2008. Isso significa que a reitoria exerce a direção administrativa e acadêmica superior da instituição, coordenando a execução das políticas e programas aprovados pelos órgãos colegiados.
Dirigida pelo reitor, a reitoria responde pela gestão institucional, pela representação institucional e pela articulação entre os campi, assegurando a implementação de normas, a alocação de recursos e a supervisão das atividades educacionais e administrativas.
Em síntese, a escolha da reitoria como órgão executivo reflete a necessidade de um centro de decisão e de execução responsável pela administração unificada e pela continuidade das ações dos Institutos Federais.
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