FC ConcursosFC Concursos

Questão FC65125

Fonte é a origem, o surgimento, de onde nasceu algo. No Direito do Trabalho os doutrinadores classificam as fontes em formais e materiais. A Lei é uma das fontes no Direito do Trab

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2024

Fonte é a origem, o surgimento, de onde nasceu algo. No Direito do Trabalho os doutrinadores classificam as fontes em formais e materiais. A Lei é uma das fontes no Direito do Trabalho. Trata-se de fonte formal heterônoma, pois sua formação é materializada pelo Estado, sem a participação imediata dos destinatários principais das regras jurídicas.
Assinale a opção que indica a competência para legislar sobre Direito do Trabalho no Brasil.
  1. Privativa da União.
  2. Residual dos Municípios.
  3. Exclusiva da União.
  4. Unificada pela União.
  5. Concorrente de União e Estados.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Privativa da União. A Constituição Federal reserva ao ente federal a competência para legislar sobre o Direito do Trabalho, garantindo uniformidade normativa em todo o país.

Isso está expresso no Art. 22, inciso I, que enumera as matérias de legislação privativa da União, incluindo do trabalho. A razão prática é evitar divergências locais na regulação das relações de emprego, preservando regras homogêneas para empregados e empregadores.

O parágrafo único do mesmo artigo prevê que uma lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas relacionadas às matérias elencadas, o que constitui exceção controlada à regra da competência privativa.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo