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Questão FC65133

Em razão da importância da cultura para a coletividade em geral, a Constituição Federal disciplinou expressamente esta temática, inclusive no que se refere à competência legislativ

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2024

Em razão da importância da cultura para a coletividade em geral, a Constituição Federal disciplinou expressamente esta temática, inclusive no que se refere à competência legislativa.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que legislar sobre cultura é uma competência
  1. concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
  2. exclusiva do Distrito Federal.
  3. exclusiva dos Municípios.
  4. privativa dos Estados.
  5. privativa da União.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Legislar sobre cultura é competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 24 da Constituição Federal.

Isso significa que a União fixa normas gerais e os Estados e o Distrito Federal podem editar normas suplementares e regulamentar a matéria no âmbito local, ajustando a aplicação às especificidades regionais, observada a hierarquia das leis.

O próprio art. 24 prevê expressamente temas culturais, como a proteção do patrimônio histórico, artístico e paisagístico, a responsabilidade por danos a bens de valor cultural e a inclusão de cultura entre educação e ensino, o que confirma o tratamento constitucional compartilhado da matéria.

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