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Questão FC65137

Maria, deputada estadual junto à Assembleia Legislativa do estado Alfa, almejava apresentar um projeto de lei versando sobre questão afeta ao direito civil. Por tal razão, consulto

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2024

Maria, deputada estadual junto à Assembleia Legislativa do estado Alfa, almejava apresentar um projeto de lei versando sobre questão afeta ao direito civil. Por tal razão, consultou sua assessoria sobre a possibilidade, ou não, de a lei estadual incursionar nessa matéria.
Foi corretamente esclarecido a Maria que a matéria é de competência legislativa:
  1. residual, indicativo de que se trata de matéria de competência implícita dos estados e do Distrito Federal;
  2. privativa da União, o que não obsta o seu exercício pelos estados e pelo Distrito Federal nos termos do disposto em lei ordinária;
  3. privativa da União, indicativo de que não pode ser exercida pelos estados e pelo Distrito Federal, salvo se houver autorização daquele ente federativo;
  4. concorrente entre os estados, o Distrito Federal e a União, prevalecendo a lei estadual, em razão da prevalência do interesse local, caso conflite com a lei nacional;
  5. concorrente entre os estados, o Distrito Federal e a União; logo, a lei estadual pode versar sobre a temática, desde que observadas as normas gerais de caráter nacional.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Maria foi corretamente informada porque a matéria pertence à competência privativa da União. Isso significa que somente a União pode legislar sobre o tema, sendo vedado aos Estados e ao Distrito Federal editar normas gerais sobre direito civil.

O fundamento está no art. 22, inciso I, da Constituição Federal, que enumera o direito civil entre as matérias de competência privativa.

No entanto, o parágrafo único do mesmo dispositivo prevê que, excepcionalmente, os Estados podem ser autorizados a legislar sobre questões específicas mediante lei complementar federal, a qual delimita o alcance dessa autorização.

Na prática, Maria só poderá propor projeto estadual se existir essa autorização por lei complementar, caso contrário a iniciativa será incompatível com a Constituição.

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