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Questão FC65140

João, deputado estadual, solicitou que sua assessoria jurídica elaborasse projeto de lei a respeito de certa matéria, conforme as diretrizes que estabeleceu. Ato contínuo, a assess

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2023

João, deputado estadual, solicitou que sua assessoria jurídica elaborasse projeto de lei a respeito de certa matéria, conforme as diretrizes que estabeleceu. Ato contínuo, a assessoria esclareceu que a referida matéria se enquadrava no conceito constitucional de competência legislativa concorrente, o que significa dizer que o projeto a ser elaborado:
  1. somente pode disciplinar a matéria se a União tiver editado normas gerais a respeito da respectiva temática;
  2. pode disciplinar a matéria, mas deve observar as normas gerais editadas pela União e, à falta destas, será pleno o espaço de conformação do Poder Legislativo estadual;
  3. pode disciplinar a matéria, e, caso haja conflito com normas federais, deve prevalecer a norma estadual, considerando o princípio da especificidade do interesse;
  4. pode disciplinar a matéria, e, caso haja conflito com a norma geral editada pela União, a norma estadual será considerada revogada;
  5. pode disciplinar a matéria, caso venha a ser autorizado pela União, devendo prevalecer a norma de maior hierarquia caso haja conflito com normas federais ou municipais.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na hipótese de competência legislativa concorrente, a União tem por função precípua estabelecer normas gerais sobre a matéria, ou seja, traçar os parâmetros e princípios que orientarão a regulação.

Os Estados e o Distrito Federal detêm competência suplementar, cabendo-lhes detalhar e adaptar a norma às peculiaridades locais, respeitando as diretrizes fixadas pela União.

Na ausência de lei federal que discipline as normas gerais, os Estados exercem competência plena para regulamentar integralmente a matéria, atendendo às suas necessidades específicas.

Se posterior lei federal sobre normas gerais for editada, as leis estaduais permanecerão válidas, salvo naquilo que contrariarem a norma federal, caso em que sua eficácia ficará suspensa.

Art. 24, §§ 1º a 4º, CRFB/1988

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