Questão FC65140
João, deputado estadual, solicitou que sua assessoria jurídica elaborasse projeto de lei a respeito de certa matéria, conforme as diretrizes que estabeleceu. Ato contínuo, a assess
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2023
- somente pode disciplinar a matéria se a União tiver editado normas gerais a respeito da respectiva temática;
- pode disciplinar a matéria, mas deve observar as normas gerais editadas pela União e, à falta destas, será pleno o espaço de conformação do Poder Legislativo estadual;
- pode disciplinar a matéria, e, caso haja conflito com normas federais, deve prevalecer a norma estadual, considerando o princípio da especificidade do interesse;
- pode disciplinar a matéria, e, caso haja conflito com a norma geral editada pela União, a norma estadual será considerada revogada;
- pode disciplinar a matéria, caso venha a ser autorizado pela União, devendo prevalecer a norma de maior hierarquia caso haja conflito com normas federais ou municipais.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese de competência legislativa concorrente, a União tem por função precípua estabelecer normas gerais sobre a matéria, ou seja, traçar os parâmetros e princípios que orientarão a regulação.
Os Estados e o Distrito Federal detêm competência suplementar, cabendo-lhes detalhar e adaptar a norma às peculiaridades locais, respeitando as diretrizes fixadas pela União.
Na ausência de lei federal que discipline as normas gerais, os Estados exercem competência plena para regulamentar integralmente a matéria, atendendo às suas necessidades específicas.
Se posterior lei federal sobre normas gerais for editada, as leis estaduais permanecerão válidas, salvo naquilo que contrariarem a norma federal, caso em que sua eficácia ficará suspensa.
Art. 24, §§ 1º a 4º, CRFB/1988
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em