Questão FC65156
Com o alegado objetivo de proteger os interesses dos consumidores situados em seu território, estabelecendo um equilíbrio entre os referenciais de oferta e demanda, o Estado membro
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2023
- inconstitucional, pois o interesse local deve ser disciplinado em lei municipal;
- inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria;
- constitucional, pois os Estados possuem competência legislativa residual nessa matéria;
- constitucional, pois é competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre a matéria;
- constitucional, desde que observadas as normas gerais editadas pela União, pois os Estados e o Distrito Federal possuem competência legislativa concorrente com a União.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei estadual nº X é inconstitucional, por versar sobre matéria de competência privativa da União.
O art. 22, VIII, da Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre comércio exterior e interestadual, campo que inclui as regras para entrada, saída e circulação de produtos entre Estados e com o exterior.
Ao condicionar a exportação à certificação estadual de atendimento do mercado local, a norma cria obstáculo à circulação interestadual e ao comércio exterior, interferindo em regime jurídico uniforme que deve ser estabelecido federalmente.
O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a inconstitucionalidade de leis estaduais com efeitos restritivos ao comércio interestadual ou exterior, exemplificado pela ADI 3813, por afrontarem a competência legislativa da União.
Assim, a lei estadual usurpa matéria federal e gera conflito constitucional, motivo de sua inconstitucionalidade.
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