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Questão FC65157

Após amplas discussões com representantes da sociedade civil, um grupo de Deputados Estaduais apresentou projeto de lei instituindo a exigência de depósito prévio de 100% do valor

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2023

Após amplas discussões com representantes da sociedade civil, um grupo de Deputados Estaduais apresentou projeto de lei instituindo a exigência de depósito prévio de 100% do valor da condenação para a interposição de recurso no Juizado Especial Cível, o qual seria perdido em favor do Estado, caso fosse negado provimento ao recurso. O objetivo almejado era o de assegurar a estabilidade das relações sociais e contornar a onda demandista que vinha sobrecarregando os serviços jurisdicionais, em prejuízo da própria população. Após o regular processo legislativo, o projeto foi aprovado, o que culminou com a publicação da Lei estadual no X.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que o referido diploma normativo é
  1. inconstitucional, em razão do vício de iniciativa, pois, além do caráter cautelar, o depósito prévio ostenta nítida natureza tributária, o que atrai a iniciativa privativa do Governador.
  2. inconstitucional, em razão do vício de iniciativa, pois somente o Tribunal de Justiça poderia apresentar o projeto, por dizer respeito à atividade jurisdicional.
  3. constitucional, considerando que o Estado tem competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre procedimento.
  4. constitucional, na medida em que a razoável duração do processo exige a adoção de medidas que busquem abreviar a relação processual.
  5. inconstitucional, considerando que a disciplina do depósito prévio é alcançada pela competência legislativa privativa da União.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A norma estadual é inconstitucional porque disciplina matéria de direito processual, competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88.

O instituto do depósito prévio afeta requisitos de admissibilidade recursal e o funcionamento dos juizados, caracterizando regra processual e não medida de organização administrativa local.

O Supremo Tribunal Federal, na ADI 4161, julgou semelhante dispositivo estadual inconstitucional por usurpação da competência da União, reafirmando que estados não podem disciplinar matéria processual dessa natureza.

Assim, a lei estadual que exige depósito prévio de 100% para recorrer aos Juizados Especiais Cíveis fere a Constituição e é inválida.

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