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Questão FC65159

O Estado Alfa, com o objetivo de estimular e valorizar o exercício da atividade docente nos distintos níveis da educação básica, editou a Lei no X, assegurando o direito à meia-ent

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2023

O Estado Alfa, com o objetivo de estimular e valorizar o exercício da atividade docente nos distintos níveis da educação básica, editou a Lei no X, assegurando o direito à meia-entrada, aos professores das redes estadual e municipal de ensino, em casas de diversões. A medida, apesar de amplamente elogiada pelos seus beneficiários, os professores, foi duramente criticada por uma associação representativa das sociedades empresárias que atuam no ramo de diversões, que a consideraram flagrantemente inconstitucional.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
  1. o Estado Alfa incursionou em matéria própria de sua competência legislativa concorrente, de modo a prestigiar bens e valores de estatura constitucional.
  2. a Lei no X afronta o direito de propriedade e a liberdade contratual, ingressando em matéria própria do direito civil, de competência legislativa privativa da União.
  3. qualquer medida de intervenção no domínio econômico deve prestigiar o princípio da isonomia, o que não ocorreu no caso concreto, pois a Lei no X não se estende aos professores das redes federal e privada.
  4. a educação e a cultura, na perspectiva constitucional, ocupam posições preferentes, em abstrato, quando cotejadas com a livre iniciativa, o que demonstra a constitucionalidade da Lei no X ao conceder a meia entrada.
  5. a meia-entrada assegurada somente é compatível com a ordem constitucional em relação aos professores estaduais, não quanto aos professores municipais, que devem ser alcançados pela legislação própria desse ente federativo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabarito: Letra A.
A questão aborda a legitimidade de um dispositivo estadual que amplia o benefício da meia-entrada, tema já reconhecido pelo STF como constitucional.
A norma se insere na competência concorrente prevista no art.
24 da CF/88, que permite à União, Estados e Distrito Federal legislar de forma conjunta.
O inciso mencionado estabelece que a União pode criar normas gerais, enquanto os Estados têm a prerrogativa de complementar essa legislação.
A inclusão do direito à meia-entrada para professores de escolas públicas em eventos culturais e esportivos não apresenta vícios formais ou materiais, reforçando a interconexão entre educação, cultura e desporto, conforme analisado na ADI 3753.
Assim, a decisão reafirma a inexistência de inconstitucionalidade na legislação estadual, que atua dentro de sua competência suplementar.

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