Questão FC65171
Maria, Deputada Federal, almejava apresentar projeto de lei em determinada matéria de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Para tanto
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2022
Para tanto, solicitou que sua assessoria esclarecesse os balizamentos a serem observados nessa espécie de competência, tendo sido respondido corretamente que
- a União apenas pode suplementar a lei estadual ou distrital, direcionada ao atendimento das especificidades locais.
- todos os entes federativos podem legislar livremente sobre a matéria, prevalecendo sempre as normas nacionais em detrimento das locais.
- todos os entes federativos podem legislar livremente sobre a matéria, prevalecendo sempre as normas locais em detrimento das nacionais.
- a União deve se limitar ao estabelecimento de normas gerais, as quais suspendem a eficácia da lei estadual ou distrital, editada em momento anterior, no que for contrário.
- a União deve se limitar ao estabelecimento de normas gerais e, no caso de colidência com a lei estadual ou distrital, a última, em razão da especificidade do interesse, prevalecerá.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na competência legislativa concorrente a União fica limitada a editar as normas gerais sobre a matéria, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal a elaboração de normas suplementares para atender às suas peculiaridades.
Se a União editar norma posterior sobre as normas gerais, essa norma federal suspende a eficácia da lei estadual ou distrital na parte em que houver conflito, ou seja, a norma estadual deixa de produzir efeitos enquanto perdurar a norma federal em sentido contrário.
Importante: essa suspensão não revoga a lei estadual; se a norma federal for revogada, a norma estadual recupera automaticamente sua eficácia.
Regime previsto no art. 24, §§1º a 4º, da CF/1988.
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