Questão FC65172
Pedro, Deputado Estadual, consultou sua assessoria a respeito da constitucionalidade formal de um projeto de lei que pretendia apresentar. Após analisá-lo, a assessoria constatou q
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2022
- é peremptoriamente vedado ao Estado legislar sobre a matéria, o que significa dizer que nem a União pode autorizá-lo.
- o Estado somente pode legislar sobre a temática caso a lei ordinária da União, que a discipline, o autorize de maneira expressa.
- é vedado ao Estado legislar sobre a matéria, mas a União pode autorizá-lo, por meio de lei complementar, em questões específicas.
- o Estado pode apenas complementar as normas editadas pela União no exercício dessa competência, as quais sempre terão preeminência.
- o Estado pode legislar sobre a matéria apenas naquilo que diga respeito a interesse unicamente local, contextualizado apenas em seu território.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Ao incursionar em matéria de competência privativa da União, o projeto estadual encontra-se, em princípio, vedado ao Estado legislar, por se tratar de atribuição exclusiva da União.
Contudo, conforme o texto constitucional, a União pode autorizar os Estados a legislar sobre pontos específicos dessa matéria, mediante lei complementar, nos termos do art. 22, parágrafo único.
Isso significa que a atuação estadual só será formalmente válida se houver prévia e expressa autorização por lei complementar federal, limitada às questões específicas delimitadas na norma autorizadora.
Na ausência dessa lei complementar autorizadora, a iniciativa legislativa estadual será inconstitucional do ponto de vista formal. Quando houver autorização, o controle recairá sobre a conformidade do texto estadual com os limites fixados pela lei complementar.
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