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Questão FC65175

Joana, Deputada Federal, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser apresentado projeto de lei visando à proteção das pessoas com deficiência, o qual seria direcio

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2022

Joana, Deputada Federal, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser apresentado projeto de lei visando à proteção das pessoas com deficiência, o qual seria direcionado à adoção de medidas de caráter essencialmente preventivo.
A assessoria respondeu corretamente que
  1. compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre a matéria, inclusive com a adoção de medidas de caráter preventivo.
  2. compete privativamente à União legislar sobre a matéria, sendo possível que a lei preveja tanto medidas de caráter preventivo, como medidas de natureza repressiva.
  3. compete privativamente à União legislar sobre a matéria, sendo que a medida alvitrada, de caráter preventivo, afrontaria a isonomia, já que as demais pessoas não teriam proteção semelhante.
  4. compete privativamente aos Municípios legislar sobre a matéria, isso por se tratar de matéria de interesse predominantemente local, podendo adotar medidas de caráter preventivo e repressivo.
  5. as pessoas com deficiência podem receber tratamento diferenciado apenas nas hipóteses expressamente autorizadas pela Constituição, o que é insuscetível de ampliação pela legislação infraconstitucional.
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Gabarito

A

Comentário do professor

GABARITO: LETRA A.
A alternativa correta é a letra A, pois a responsabilidade legislativa sobre a proteção e integração da pessoa com deficiência é compartilhada entre a União, Estados e o Distrito Federal, conforme estipulado no art.
24, XIV da Constituição Federal.
Esse artigo estabelece que compete a esses entes legislar de forma concorrente sobre a matéria, permitindo que a União crie normas gerais, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), enquanto os Estados podem editar legislações específicas.
As alternativas B, C e D estão incorretas, pois não reconhecem essa competência concorrente.
A alternativa E também é errônea, pois os Estados têm a prerrogativa de ampliar a proteção à pessoa com deficiência por meio de leis específicas.
Vale ressaltar que, em regra, a competência legislativa concorrente do art.
24 não se aplica aos Municípios, exceto em questões de interesse local ou para complementar legislações estaduais ou federais.
Exemplo disso é o RE 194704, onde se reafirma a autonomia dos entes menores em legislar sobre matérias de interesse comum, desde que não haja norma federal clara que restrinja essa competência.

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