Questão FC65179
Maria, emérita professora de Direito Constitucional, foi consultada por um de seus alunos sobre a possibilidade de um Estado-membro da Federação legislar sobre matéria de competênc
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2022
Maria respondeu corretamente que a dúvida suscitada pelo seu aluno exige uma resposta
- negativa, pois em nenhuma hipótese um ente federativo pode exercer as competências constitucionais outorgadas a outro.
- positiva, desde que tenha ocorrido omissão da União, cessando a eficácia da lei estadual tão logo sobrevenha a lei da federal.
- positiva, desde que o Congresso Nacional edite lei complementar autorizando o Estado a legislar a respeito de questões específicas das referidas matérias.
- positiva, desde que tenha sido aprovada emenda à Constituição da República de 1988, dispondo sobre o exercício temporário, pelo Estado, de competência legislativa privativa da União.
- positiva, desde que o Congresso Nacional o permita com a edição de lei delegada, que deverá delimitar o seu objeto, dispondo, ainda, sobre a exigência, ou não, de que aprove, previamente, a lei a ser editada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A resposta é positiva desde que haja autorização por lei complementar. O art. 22 da CF/88 estabelece a competência privativa da União para certas matérias, mas o parágrafo único prevê que lei complementar pode permitir que os Estados tratem de questões específicas dessas matérias.
Essa autorização não transfere a competência plena, limita-se a pontos determinados e depende de norma federal superior. Por isso a lei em questão será de iniciativa do Congresso Nacional, ou seja, deve ser editada pelo Congresso Nacional na forma de lei complementar, respeitando os limites e a competência residual da União.
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