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Questão FC65181

A Lei nº XX, do Estado Alfa, dispôs sobre a forma de outorga, pela Secretaria de Estado de Transporte, da exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passagei

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2022

A Lei nº XX, do Estado Alfa, dispôs sobre a forma de outorga, pela Secretaria de Estado de Transporte, da exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, prestados a partir do seu território, nas modalidades de concessão e de permissão. Para tanto, detalhou os requisitos a serem observados, a forma de cálculo das tarifas e os deveres daqueles que explorassem o serviço.
Insatisfeito com o teor da Lei nº XX, o sindicato das empresas do setor solicitou que seu advogado analisasse a compatibilidade desse diploma normativo com a ordem constitucional.
O advogado concluiu, corretamente, que a Lei nº XX é:
  1. constitucional, pois compete a cada Estado legislar sobre a matéria;
  2. inconstitucional, pois os Estados estão obrigados a disciplinar a temática em conjunto, com a celebração de convênio ou instrumento similar;
  3. inconstitucional, pois se trata de serviço de titularidade da União, o que impede que os Estados incursionem na disciplina de sua outorga;
  4. inconstitucional, pois os requisitos a serem observados na prestação do serviço devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Município no qual tem origem;
  5. constitucional, desde que sejam observados os balizamentos estabelecidos pelas normas gerais editadas pela União no exercício da competência legislativa concorrente.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Lei estadual é inconstitucional porque regula matéria de titularidade federal, não sendo possível ao Estado disciplinar a outorga de serviços que a Constituição reserva à União.

A Constituição atribui à competência exclusiva da União a exploração, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, conforme Art. 21, XII, e, o que impede atuação legislativa suplementar pelos Estados.

Na prática, isso significa que normas estaduais que definam requisitos, formas de cálculo de tarifas ou condições da outorga para esse serviço afrontam a repartição de competências e são passíveis de controle de constitucionalidade, por usurpação da competência federal.

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