Questão FC65184
A Constituição da República de 1988, em matéria de competência material e legislativa relacionada, de alguma forma, ao Direito Ambiental, dispõe que
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2022
- compete privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
- é competência material privativa da União fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
- compete privativamente à União legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
- compete à União e aos Municípios legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e sobre recursos minerais.
- é competência material privativa da União proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 22, XII da Constituição atribui à União a competência privativa para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, isto é, cabe ao Estado federal editar normas que regulam a exploração, aproveitamento e aproveitamento industrial desses bens.
O termo privativa significa que somente a União pode estabelecer as regras jurídicas sobre o tema, cabendo aos demais entes federativos cumprir e executar essas normas, sem editar legislação própria que invada o campo normativo reservado.
Na prática, essa competência federal é essencial ao Direito Ambiental, porque a atividade minerária exige normas uniformes sobre segurança, licenciamento, responsabilidade e recuperação ambiental, garantindo proteção ambiental em nível nacional.
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