Questão FC65187
Sensível à necessidade de zelar pela probidade administrativa, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou a Emenda Constitucional nº XX/2019, de iniciativa parlamentar, disp
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2021
A Emenda Constitucional nº XX/2019 é:
- formalmente inconstitucional, pois a matéria deve ser disciplinada em lei ordinária estadual, de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo;
- formalmente inconstitucional, pois a matéria só pode ser disciplinada pela Constituição da República de 1988, não pela legislação infraconstitucional;
- formal e materialmente constitucional, considerando o disposto na Constituição da República de 1988 e o princípio da simetria;
- materialmente inconstitucional apenas em relação à sanção de inabilitação, que não pode ser cominada;
- formalmente inconstitucional, pois a matéria é de competência legislativa privativa da União.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Formalmente inconstitucional: a Emenda estadual é inválida porque a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das normas de processo e julgamento são matéria de competência legislativa privativa da União.
Isso decorre do art. 85, parágrafo único da CF/88, que exige lei especial para definir tais crimes, e do art. 22, I, que reserva à União a competência para legislar sobre Direito Penal.
O Supremo consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 46, afirmando expressamente que a definição dos crimes de responsabilidade e suas normas processuais são da competência privativa federal, tornando a emenda estadual formalmente inconstitucional.
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