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Questão FC65189

O Município Alfa editou a Lei nº XX/2021, instituindo a taxa de uso e ocupação de faixas de domínio público nas vias públicas, devida em razão do poder de polícia exercido sobre as

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2021

O Município Alfa editou a Lei nº XX/2021, instituindo a taxa de uso e ocupação de faixas de domínio público nas vias públicas, devida em razão do poder de polícia exercido sobre as atividades de estruturação de rede de transmissão e de distribuição de energia elétrica, desenvolvidas por sociedades empresárias privadas. O exercício do poder de polícia consistiria na verificação da localização e da dimensão das instalações, incluindo a distância mínima necessária entre elas.
À luz da sistemática constitucional, a Lei nº XX/2021 é:
  1. constitucional, considerando se tratar de matéria de interesse local, decorrendo a cobrança do efetivo exercício do poder de polícia;
  2. constitucional, já que a cobrança de taxas decorre do efetivo exercício do poder de polícia pelo ente federativo, com abstração da natureza da matéria;
  3. inconstitucional, considerando competir à União explorar os serviços e instalações de energia elétrica e legislar sobre a matéria;
  4. inconstitucional, considerando não competir aos Municípios a edição de leis visando à instituição de taxas pelo exercício do poder de polícia;
  5. inconstitucional, pois o uso e a ocupação de faixas de domínio público, em razão de suas características ontológicas, não podem configurar fato gerador da taxa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Inconstitucional. A matéria atinente à exploração de serviços e instalações de energia elétrica e ao aproveitamento energético é competência da União, nos termos do art. 21 (explorar serviços e instalações de energia) e do art. 22 (competência privativa para legislar sobre energia) da Constituição.


A instituição municipal de uma taxa sobre uso e ocupação de faixas de domínio por redes elétricas invade essa competência federal, pois regula e tributa atividade cuja autorização, exploração e disciplina normativa são atribuições centrais da União. O exercício do chamado poder de polícia local não autoriza o município a criar tributo sobre serviço concedido ou explorado sob tutela federal.


O entendimento do STF, consolidado no Tema 261, confirma a inconstitucionalidade da cobrança municipal sobre ocupação do solo por concessionárias de energia, reforçando a prevalência da competência federal. Portanto, a Lei nº XX/2021 é inconstitucional.

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