Questão FC65190
Em matéria de competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, foi identificada a inexistência de qualquer norma editada pela União. Em razão des
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2021
Em razão dessa constatação, Maria, Deputada Estadual, consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de apresentar projeto de lei sobre a referida matéria.
A assessoria respondeu, corretamente, que o Estado:
- somente pode legislar sobre a matéria, em caráter suplementar, após a edição de normas gerais pela União;
- somente pode legislar sobre a matéria caso a competência lhe seja delegada em lei complementar editada pela União;
- pode exercer a competência plena, e a posterior edição de normas gerais pela União revoga a lei estadual no que lhe for contrário;
- pode exercer a competência plena, e a posterior edição de normas gerais pela União suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário;
- pode exercer a competência plena e as normas gerais posteriormente editadas pela União não produzirão efeitos, caso colidam com a lei estadual.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese de competência legislativa concorrente, o Estado pode editar norma própria enquanto não houver regulamentação federal, exercendo assim competência plena para atender às suas peculiaridades.
Se, posteriormente, a União aprovar lei que estabeleça normas gerais sobre o tema, a eficácia da lei estadual ficará suspensa naquilo que lhe for contrária, não havendo imediata revogação.
Isso significa que, enquanto a lei federal vigorar, a parte conflitante da norma estadual fica sem produzir efeitos; se a norma federal for afastada ou revogada, a eficácia estadual volta automaticamente. Essa solução está prevista no art. 24, §§ 3º e 4º da Constituição, assegurando a suplementação estadual sem hierarquia absoluta entre normas.
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