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Questão FC65192

Após ampla discussão no âmbito da Câmara Municipal de Alfa, com a realização de diversas audiências públicas, foi aprovada a Lei Municipal nº XX, que vedou a divulgação de qualquer

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2021

Após ampla discussão no âmbito da Câmara Municipal de Alfa, com a realização de diversas audiências públicas, foi aprovada a Lei Municipal nº XX, que vedou a divulgação de qualquer material com ideologia de gênero no âmbito das escolas municipais. À luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar que:
  1. a competência para legislar sobre a matéria é privativa da União, mas a Lei Municipal nº XX, materialmente, se ajusta à liberdade de pensamento e à proteção da família;
  2. o Município Alfa tem competência para legislar sobre a matéria, e a Lei Municipal nº XX se ajusta à liberdade de pensamento e à proteção da família;
  3. o Município Alfa tem competência para legislar sobre a matéria, embora a Lei Municipal nº XX afronte a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias;
  4. a competência para legislar sobre a matéria é privativa da União, e a Lei Municipal nº XX afronta a liberdade de ensinar eo pluralismo de ideias;
  5. a competência para legislar sobre a matéria é da União, e o Município pode suplementar suas normas, mas a Lei Municipal nº XX afronta a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que a matéria é de competência privativa da União, com base no art. 22, XXIV, da CF, que trata das diretrizes e bases da educação nacional.

Isso significa que o município não pode editar normas sobre conteúdo curricular ou proibições gerais relativas a materiais educacionais, pois ultrapassa sua esfera normativa.

Além disso, a Lei Municipal nº XX é materialmente inconstitucional porque viola princípios constitucionais do ensino: a liberdade de ensinar (art. 206, II) e o pluralismo de ideias (art. 206, III).

O Supremo Tribunal Federal confirmou esse entendimento na ADPF 457 (Plenário, rel. Alexandre de Moraes, 27/04/2020), declarando ilegítima proibição municipal sobre material referente a "ideologia de gênero".

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