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Questão FC65196

A Lei nº YY/2021, do Estado Alfa, dispôs que seriam ofertados subsídios, pelo Erário estadual, às famílias que acolhessem crianças abandonadas, sob a forma de guarda, observado o p

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2021

A Lei nº YY/2021, do Estado Alfa, dispôs que seriam ofertados subsídios, pelo Erário estadual, às famílias que acolhessem crianças abandonadas, sob a forma de guarda, observado o procedimento de inserção em família substituta previsto na ordem jurídica.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei nº YY/2021 é
  1. formalmente constitucional, pois o Estado pode legislar sobre a matéria, também não apresentando qualquer vício de ordem material.
  2. formalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria, não apresentando qualquer vício de ordem material.
  3. formalmente constitucional, pois o Estado pode legislar sobre a matéria, mas apresenta vício material, por estabelecer tratamento discriminatório em relação a outras crianças.
  4. formalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria, apresentando ainda vício material, por estabelecer tratamento discriminatório em relação a outras crianças.
  5. formalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria, apresentando ainda vício material em razão da vinculação de recursos públicos a uma relação tipicamente privada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Formalmente constitucional, pois a matéria integra a competência legislativa concorrente prevista no art. 24 da Constituição, o que autoriza Estados a regulamentarem proteção à infância e juventude, respeitada a legislação federal.

Materialmente também há respaldo constitucional, o art. 227, §3º, inciso VI, prevê que o Poder Público pode oferecer assistência, incentivos fiscais e subsídios ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança órfã ou abandonada, desde que nos termos da lei.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente admite recursos estaduais para manutenção da família acolhedora, compatibilizando-se com a previsão legal estadual.

Portanto, a lei estadual está autorizada e não apresenta vício material, quando observada a inserção em família substituta prevista na ordem jurídica.

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