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Questão FC65197

O Município Ômega, juntamente com a sociedade empresária Proesporte, promoveram um grande evento esportivo na localidade, que atraiu um considerável público, em que houve publicida

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2024

O Município Ômega, juntamente com a sociedade empresária Proesporte, promoveram um grande evento esportivo na localidade, que atraiu um considerável público, em que houve publicidade oficial mediante a afixação de diversos cartazes com a foto indicando os nomes do prefeito, do secretário de esporte e do representante da mencionada sociedade, com os dizeres: “Juntos pelo esporte! Pelo bem-estar da coletividade!”, para fins de promover cada um dos envolvidos.
Considerando os princípios da Administração Pública expressos na Constituição da República, tal situação importa em flagrante violação ao princípio da
  1. legalidade, diante da necessidade de autorização legislativa para a divulgação efetuada no mencionado evento.
  2. supremacia do interesse público, porque os interesses individuais não podem prevalecer sobre o interesse da coletividade.
  3. impessoalidade, pois a publicidade oficial não pode conter nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
  4. eficiência, na medida em que não se apresenta como a forma mais célere de se alcançar a finalidade pública.
  5. economicidade, considerando não caracterizar medida que traduza o melhor custo-benefício para os fins almejados.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Impessoalidade é o princípio que impõe à Administração Pública a neutralidade na atuação e na comunicação, de modo que os atos e as peças de publicidade repercutam a vontade do Estado, não a promoção de agentes ou terceiros.

No caso, a afixação de cartazes com fotos e nomes do prefeito, do secretário e do representante da sociedade configura promoção pessoal, porque utiliza recurso público para valorizar imagem individual, desviando a publicidade de finalidade informativa para fins eleitorais ou promocionais.

Essa conduta afronta o Art. 37 da Constituição, que exige publicidade administrativa desprovida de caráter pessoal, sob pena de responsabilização administrativa e eventual proibição da veiculação.

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