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Questão FC65201

Mais de vinte anos após a Constituição da República de 1988, o Estado Ômega fez editar a Lei XYZ, que extinguiu certo cargo de nível médio e promoveu a ascensão dos respectivos ser

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2024

Mais de vinte anos após a Constituição da República de 1988, o Estado Ômega fez editar a Lei XYZ, que extinguiu certo cargo de nível médio e promoveu a ascensão dos respectivos servidores para cargo de nível superior, em violação ao disposto no Art. 37, II, da Lei Maior e na Súmula Vinculante nº 43. Passados mais de cinco anos da edição da aludida norma, as autoridades competentes questionam a viabilidade de exercer a autotutela na aludida situação de flagrante inconstitucionalidade.
Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  1. a gravidade do vício de flagrante inconstitucionalidade afasta o prazo decadencial para o exercício da autotutela na situação descrita;
  2. a Administração tem o dever de ir a juízo pleitear a revogação dos aludidos atos flagrantemente inconstitucionais, ainda que ultrapassado o prazo de cinco anos;
  3. a prescrição da pretensão de invalidar as ascensões decorrentes da Lei em questão operou-se, no âmbito da autotutela, diante do transcurso do prazo de cinco anos;
  4. a anulação das ascensões em questão não pode ser realizada em decorrência da aplicação da teoria do fato consumado, a despeito da verificação da prescrição ou da decadência;
  5. o direito da Administração de invalidar as ascensões decorrentes da lei em questão no âmbito da autotutela está fulminado pela decadência, na medida em que foi transcorrido o prazo de cinco anos para tanto.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabarito: Letra A
Após mais de duas décadas da Constituição de 1988, a Lei XYZ, do Estado Ômega, extinguiu um cargo de nível médio e promoveu servidores para nível superior, contrariando o Art.
37, II, da Constituição e a Súmula Vinculante nº 43.
A questão agora é se a autotutela pode ser exercida, mesmo após cinco anos desde a criação dessa norma inconstitucional.
Analisando as opções, temos:a) A gravidade da inconstitucionalidade dispensa a decadência para a autotutela.
Não há direito adquirido a cargos de cartório em vacância sob a CF/88, que exige concurso público (art.
236, § 3º).
O prazo de decadência da Lei nº 9.784/99 não se aplica a atos que violam a Constituição.
O art.
236, § 3º, da CF é autoaplicável, garantindo a obrigatoriedade de concurso público desde antes da Lei 8.935/1994.
STF, MS 26860/DF, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).
b) A Administração deve buscar judicialmente a revogação dos atos inconstitucionais, independentemente de prazo.
Tais atos são nulos por violar a Constituição.
c) A prescrição para invalidar as ascensões pela autotutela se deu após cinco anos.
Vide letra "A".
d) A teoria do fato consumado não se aplica porque, diante da inconstitucionalidade evidente, o beneficiário não pode alegar boa-fé.
Assim, o prazo decadencial não é aplicável.
e) O direito da Administração de invalidar as ascensões está decadente após cinco anos.
Vide letra "A".

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