Questão FC65204
Indira, ao realizar uma comparação entre os princípios atinentes ao processo administrativo previstos textualmente no Art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/99 e aqueles consagrados expre
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2024
- moralidade e finalidade.
- proporcionalidade e eficiência.
- legalidade e interesse público.
- motivação e segurança jurídica.
- impessoalidade e ampla defesa e contraditório.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 2º da Lei nº 9.784/99 enumera princípios aplicáveis ao processo administrativo que não constam expressamente do caput do art. 37 da Constituição. Entre eles estão motivação e segurança jurídica, razão pela qual a alternativa é correta.
Motivação impõe que os atos administrativos contenham a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos que justificam a decisão, assegurando transparência e possibilitando o controle, tanto administrativo quanto judicial, sobre a regularidade e a razoabilidade das decisões.
Segurança jurídica visa à previsibilidade e estabilidade das relações jurídicas, protegendo a confiança legítima dos administrados, os atos materiais já consolidados e evitando mudanças arbitrárias ou retroativas na atuação estatal.
Na prática, esses princípios obrigam a Administração a fundamentar suas escolhas e a resguardar expectativas legítimas, falhas que podem ensejar anulação ou revisão dos atos.
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