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Questão FC65206

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 admitiu a figura da contratação temporária, em seu Art. 37, inciso IX. Com relação à interpretação do Supremo Tribunal Fede

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2024

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 admitiu a figura da contratação temporária, em seu Art. 37, inciso IX. Com relação à interpretação do Supremo Tribunal Federal a esse dispositivo, analise os itens a seguir.
I. Os casos excepcionais não precisam estar previstos em lei, justamente por serem excepcionais.
II. O prazo de contratação deve ser pré-determinado, já que o contrário seria a estabilização de uma situação em afronta à regra do concurso público.
III. A necessidade deve ser temporária e tal necessidade temporária que exsurge da vacância do cargo efetivo há de durar apenas o tempo necessário para a realização do próximo concurso público.
Está correto o que se afirma em
  1. I, II e III.
  2. I e II, apenas.
  3. I e III, apenas.
  4. II e III, apenas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa II e III está correta porque sintetiza a interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre a contratação temporária prevista no Art. 37, IX da Constituição.

Quanto à prazo pré-determinado, o STF exige que a contratação tenha duração certa, para preservar a regra do concurso público e impedir que a temporariedade se converta em forma de provimento definitivo, configurando burla à norma constitucional.

Sobre a necessidade temporária, o entendimento é que ela deve ser efetivamente transitória, limitada ao tempo estritamente necessário para suprir a vacância e viabilizar a realização do concurso público, evitando a perpetuação da contratação sem concurso.

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