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Questão FC65209

O Art. 37, §6º, da CRFB/88 consagra a responsabilização civil objetiva do Estado em razão dos danos que seus agentes, nessa qualidade, provocarem a terceiros, com base na teoria do

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2024

O Art. 37, §6º, da CRFB/88 consagra a responsabilização civil objetiva do Estado em razão dos danos que seus agentes, nessa qualidade, provocarem a terceiros, com base na teoria do risco administrativo, que admite causas excludentes e atenuantes da responsabilidade, entre as quais podem ser indicadas, respectivamente,
  1. o fortuito externo e a culpa exclusiva da vítima.
  2. a força maior e o fato exclusivo de terceiro.
  3. o fato exclusivo de terceiro e a culpa concorrente da vítima.
  4. o fortuito interno e o fato exclusivo de terceiro.
  5. a culpa concorrente da vítima e o fortuito externo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 37, §6º aplica a teoria do risco administrativo, responsabilizando objetivamente o Estado pelos danos causados por seus agentes, admitindo causas que afastam ou reduzam essa responsabilidade.

O fato exclusivo de terceiro é causa excludente, porque rompe o nexo de causalidade entre a ação do agente estatal e o resultado danoso, tornando o dano imputável apenas ao terceiro interveniente.

A culpa concorrente da vítima funciona como causa atenuante, pois a contribuição culposa da vítima para o evento diminui a extensão da responsabilidade estatal, possibilitando a redução proporcional do valor da indenização.

Assim, a combinação indica corretamente uma causa que exclui a responsabilidade e outra que a atenua.

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