Questão FC65211
João tem um emprego público na área administrativa da sociedade de economia mista federal Alfa, que explora atividade econômica em sentido estrito. Acresça-se que Alfa não recebe r
Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
FGV · 2024
- vedada a acumulação pretendida;
- permitida a acumulação, independentemente de qualquer condicionante;
- vedada a acumulação, salvo se houver compatibilidade de horários na jornada de trabalho dos dois empregos;
- permitida a acumulação, desde que a soma de ambas as remunerações não ultrapasse o teto constitucional;
- permitida a acumulação, desde que as sociedades de economia mista estejam vinculadas a entes diversos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Vedada a acumulação pretendida. João não pode ocupar simultaneamente outro emprego público em sociedade de economia mista.
A Constituição (CF/88, art. 37, incs. XVI e XVII) veda a acumulação remunerada de cargos e estende essa proibição a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive suas subsidiárias e controladas.
As exceções constitucionais exigem compatibilidade de horários e são taxativas, não sendo o caso aqui. O fato de Alfa explorar atividade econômica em sentido estrito e não receber recursos públicos para custeio não afasta a proibição de acumulação, pois a vedação atinge o vínculo em si.
Além disso, o § 9º do art. 37 trata apenas da aplicação do teto remuneratório às empresas que recebem recursos públicos, não alterando a proibição de acumular empregos públicos.
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