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Questão FC65213

Maya e Gael se formaram juntos na faculdade de direito e estudavam para concurso público na mesma biblioteca. Ela foi aprovada no certame de técnico judiciário do Tribunal Regional

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)

FGV · 2024

Maya e Gael se formaram juntos na faculdade de direito e estudavam para concurso público na mesma biblioteca. Ela foi aprovada no certame de técnico judiciário do Tribunal Regional da 1ª Região, enquanto ele passou para advogado de determinada sociedade de economia mista federal.
Considerando que eles estão conversando sobre a possibilidade de acumulação de cargos e empregos públicos, à luz das disposições constitucionais, a conclusão correta alcançada por ambos é no sentido de que:
  1. tanto Maya quanto Gael podem acumular seus respectivos cargo e emprego com quaisquer outros cargos e empregos públicos da Administração Pública;
  2. nenhum deles pode acumular seu cargo ou emprego com qualquer outro cargo ou emprego público de advogado na Administração Pública;
  3. ambos poderiam acumular seu cargo ou emprego com outro emprego público de advogado, mas não com cargo público relativo ao exercício de tal profissão;
  4. apenas Maya poderia acumular seu cargo com outro cargo público de advogado na Administração Pública;
  5. somente Gael poderia acumular seu emprego com outro emprego público de advogado na Administração Pública.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Acumulação remunerada é regra vedada pela Constituição, salvo hipóteses expressas. O art. 37, XVI admite acumulação apenas em situações específicas, como dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos privativos de profissionais de saúde, condicionada à compatibilidade de horários.

Maya, técnica judiciária, e Gael, advogado de sociedade de economia mista, não se enquadram em nenhuma dessas exceções constitucionais, pois a atividade de advogado não integra as hipóteses permissivas previstas no dispositivo.

Além disso, o art. 37, XVII estende a proibição a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, impedindo que Gael acumule esse emprego com outro cargo público de advogado.

Portanto, nenhum dos dois pode acumular seu cargo ou emprego público com outro cargo ou emprego público de advogado, salvo norma constitucional diversa.

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